EXAME TOXICOLÓGICO
Tudo o que você precisa saber sobre exame toxicológico!
Tudo o que você precisa saber sobre exame toxicológico
O exame toxicológico desperta muitas dúvidas em quem precisa fazer. Mas ele não precisa ser complicado! Entenda aqui tudo sobre esse tipo de análise.
O exame toxicológico é um tipo de análise laboratorial muito utilizada na atualidade, especialmente por empresas que precisam conhecer e selecionar melhor seus funcionários.
Além disso, ele também é empregado para algumas categorias de motoristas, que precisam comprovar os tipos de substâncias presentes em seu organismo. Entenda tudo sobre o assunto:
O que é exame toxicológico
O exame toxicológico é um tipo de análise laboratorial. Ele tem como principal objetivo a identificação da presença de substâncias psicoativas – que são drogas que afetam o sistema nervoso central e provocam mudanças de comportamento – no organismo.
Com o exame toxicológico é possível conhecer as drogas presentes no corpo da pessoa avaliada. Ele consegue identificar os produtos consumidos até 90 dias antes da coleta do material examinado.
O exame toxicológico pode ser realizado com diversos objetivos. Alguns dos principais podem ser:
- Tomar posse em concursos públicos (exame de concurso);
- Verificar se a pessoa consumiu drogas ilícitas;
- Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D, e E;
- Para ingressar em uma empresa que tenha essa política, também conhecido como para fins de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Qualquer pessoa que precise realizar o exame toxicológico pode fazer a análise, tanto para questões empresariais e empregatícias quanto para pessoais.
- Diferentemente de outros tipos de coleta, não é preciso que a pessoa demonstre sintomas para a realização do exame toxicológico.
Tipos de drogas identificadas ou não no exame toxicológico
O exame toxicológico procura por alguns tipos específicos de substâncias, especialmente quando feito para o ingresso em ambiente de trabalho. Assim, ele consegue identificar diversas delas. Algumas são:
- Maconha e seus derivados (como skunk, haxixe, canabidiol, THC, etc.)
- Cocaína e seus derivados (como crack, merla, aeme, cocaetileno, norcocaína, Benzoilecgonina, etc.)
- Anfetaminas (com distinção das aplicadas para uso terapêutico)
- Metanfetaminas (speed, ice, pervitin, etc.)
- Ecstasy e similares (MDMA, MDA, EVE, MDE, etc.)
- PCP (fenciclidina, conhecido como “pó de anjo”)
- Opiáceos (heroína, morfina, codeína, oxicodona, etc.)
Existem também as drogas que não são encontradas no exame toxicológico, como, por exemplo:
- Metilfenidato (ritalina)
- Esteróides
- Anabolizantes
- Hormônios
- Efedrina
- Fenfluramina
- Therma pró
- Ript fuel
Coleta de material para exame toxicológico
A coleta de material para a realização do exame toxicológico é muito simples e praticamente indolor, não provoca prejuízos à pessoa analisada e não é agressiva.
A verificação da presença de substâncias psicoativas no organismo é realizada por meio de análise da queratina retirada de amostras de cabelo, pelos do corpo (braços, pernas, peito, pubianos ou axilas) e unhas.
No caso de realizar o exame toxicológico usando amostras de cabelo, a porção necessária para se fazer a análise laboratorial de modo preciso é em torno de 3 cm de comprimento do fio, contados a partir da raiz do couro cabeludo.
Já para a realização do exame por meio de coleta de unhas, é necessário apresentar laudo médico atestando alopecia, já que esse tipo de coleta só é permitida em caso de o paciente apresentar a doença.
O que não fazer antes da coleta para exame toxicológico
O exame toxicológico de larga janela de detecção é realizado de maneira simples. Além disso, é bem rápido, não invasivo e indolor. Por isso, não exige nenhum preparo prévio.
Contudo, para realizar a coleta é indispensável que o cliente apresente documento original com foto no posto de coleta, como o RG e CPF ou CNH válida (sendo essa obrigatória para fins de registro de CNH).
Não é necessário pedido médico para o exame toxicológico. No entanto, sugerimos que o atendimento seja agendado em uma de nossas unidades de coleta, devido à necessidade da presença de dois coletores durante a captação de material.
Perguntas e dúvidas mais frequentes
O exame toxicológico pode gerar algumas dúvidas no paciente que vai ter seu material analisado, por isso separamos algumas das dúvidas mais frequentes. Confira:
- Prazo de entrega dos resultados
O prazo médio para a entrega do laudo com os resultados do exame toxicológico é de 7 dias úteis para CNH e 4 dias úteis para CLT.
- Preciso encaminhar meu resultado ao Detran ou ao Ministério do trabalho?
O resultado é inserido automaticamente no sistema destes órgãos do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH). Desse modo, o condutor pode dar seguimento às demais etapas do registro de sua habilitação no DETRAN.
Já em casos trabalhistas, o resultado do exame toxicológico é enviado ao Ministério do Trabalho por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
- Quando o Exame Toxicológico Periódico, também conhecido como Exame do Meio, deve ser realizado?
Os motoristas de categorias C, D e E com idade menor que 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (ou 30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida.
A data para renovação do exame deve ser baseada segundo a data da coleta do último Exame Toxicológico de modalidade CNH (tanto para emissão quanto para renovação).
Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
Já os condutores com 70 anos ou mais devem renovar a CNH a cada 3 anos. Para eles, o exame toxicológico pode ser realizado no momento da renovação.
O que acontece se o motorista não renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio?
Segundo a determinação do Novo Código de Trânsito brasileiro (CTB), caso o motorista habilitado nas categorias C, D ou E conduzir o veículo sem ter realizado o exame toxicológico (previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, segundo o artigo 165-B do CTB), ele sofrerá uma infração gravíssima.
Além disso, o condutor também pode receber uma multa de R$ 1.467,35, em valor atual de 2021, e terá seu direito de dirigir revogado por 3 meses.
Essa definição seguirá valendo até que seja comprovada a inclusão de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico no RENACH.
Isso significa que o condutor só vai poder dirigir novamente com um novo resultado negativo e atualizado do exame toxicológico.
Onde fazer o exame toxicológico
É possível fazer o exame toxicológico em todas as unidades do Laboratório Duarte, em Itabira, Santa Maria de Itabira e São Gonçalo do Rio Abaixo.
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